Lei no. 9.608, de 18/02/98
Dispõe sobre serviço voluntário e dá outras providências.
Art. 1º
Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoas físicas a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Direitos e deveres dos voluntários*
Os Valores fundamentais da filosofia do voluntariado social dão significado e transcendência à ação voluntária e representam o ideal de uma motivação consciente. Eles são:
Igualdade entre os homens e mulheres.
Respeito à dignidade humana.
Justiça social: direito a uma vida digna.
Solidariedade humana e ajuda recíproca.
Democracia como forma de convivência social, direito de todos à participação e à possibilidade de tomar decisões.
Ajudar os outros a enfrentar suas necessidades e problemas.
Enfrentar o pessimismo e as crises de valores.
Ter fé em si mesmo e nas próprias potencialidades.
Adquirir responsabilidade pessoal.
Acreditar no compromisso.
AS ATITUDES, no sentido de viver de fato os valores, são:
Perceber e apreciar a cultura, os valores dos outros.
Estabelecer comunicação, diálogo.
Ser persistente, responsável e disciplinado.
Ter entusiasmo, iniciativa, otimismo.
Cooperar, trabalhar em equipe.
Receber e dar ao mesmo tempo.
Aprender e ensinar ao mesmo tempo.
Adquirir a formação e o treinamento necessários.
Estar disposto ao crescimento pessoal.
*Extraído do documento Fortalecendo o Voluntariado no Brasil, desenvolvido pelo Programa Voluntários
Fonte: Instituto Ethos - Como as Empresas Podem Implementar Programas de Voluntariado